Estamos num período em que a comunicação por meio das mídias sociais está a cada dia aumentando, principalmente no esporte, onde a maioria dos atletas já possui um perfil em alguma rede social para interagir com seus fãs.
Já é de conhecimento, que existem diversos casos de atletas que não sabem utilizar essas ferramentas corretamente, chegando ao nível de danificar a sua imagem, a do clube que defende e até de seus patrocinadores.
Pensando nisso, o COI (Comitê Olímpico Internacional) já está tomando precauções para as Olimpíadas de Londres-2012. Segundo artigo “DEVE-SE CONTROLAR A UTILIZAÇÃO PELOS ATLETAS DAS MIDIAS SOCIAIS NO ESPORTE?” de Eduardo Carlezzo “O Comitê Olímpico Internacional anunciou recentemente regras relativas a utilização das mídias sociais pelos atletas durante os Jogos Olímpicos, estabelecendo condições, proibindo seu uso para fins comerciais e deixando aberta a possibilidade de expulsar-se dos Jogos aqueles que não respeitarem tais normas.”
O mesmo artigo possui uma discussão interessante sobre o tema, onde acho primordial o que o advogado Carlezzo ressalva, “a liberdade de expressão é um preceito constitucional e, portanto, inegociável. Contudo, tal liberdade quando utilizada de forma desproporcional ou lesiva gera a possibilidade de responsabilizar-se civil ou criminalmente o seu ofensor”
Agora… pensando no titulo do artigo: “DEVE-SE CONTROLAR A UTILIZAÇÃO PELOS ATLETAS DAS MIDIAS SOCIAIS NO ESPORTE?” e a ressalva do advogado, fica o questionamento: será que o COI está correto sobre essa decisão?
A priori defendo a decisão do COI, diante de vários casos quem vem ocorrendo a entidade quer preservar o evento. Mas acredito que a proibição ou limitação é algo muito forte, porém é imediatista, resolvendo os problemas a curto prazo.
Por isso, defendo a educação, ou seja, em vez de suspender a utilização dessas ferramentas os clubes devem investir em treinamentos para os atletas com foco na utilização correta das mídias sociais. Por mais que demore esse processo, o problema será adormecido por um período maior, podendo não ser mais um problema.
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FONTE:
Artigo “DEVE-SE CONTROLAR A UTILIZAÇÃO PELOS ATLETAS DAS MIDIAS SOCIAIS NO ESPORTE? - http://www.carlezzo.com.br/pt/ler-publicacao.php?id=20 acesso em 28-ago-11